Violência Doméstica, a Lei Maria da Penha e as Vulnerabilidades Sociais
O Direito e A História: Um diálogo para o Entendimento das vulnerabilidades da condição da mulher frente ao funcionamento da Legislação de Proteção contra a violência doméstica
Abstract
Em razão do isolamento social e do confinamento aos quais a população está submetida, decorrentes da Pandemia do COVID-19, os órgãos de Segurança Pública e aqueles vinculados ao Poder Judiciário, têm observado um aumento significativo dos casos de violência doméstica inclusive, algo que já vem sendo noticiado em diferentes veículos de comunicação. As mulheres, em diversas situações e contextos sociais tem sofrido com o stress, o cansaço, o aumento da jornada de trabalho e em diversos momentos com o aumento da violência doméstica. A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que, posteriormente, recebeu alterações com a Lei n.º 13.772/2018, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção, sendo, atualmente, a principal ferramenta legal de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. Este artigo tem o objetivo de realizar uma reflexão histórico-jurídica sobre a questão da violência contra as mulheres e realizar apontamentos de pesquisas e trabalhos realizados que busca analisar a temática, e pensar alternativas educacionais de conscientização para a formação educacional das novas gerações, apresenta resultados de pesquisa científica desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em História – Mestrado Profissional, Linha de Pesquisa História, Sociedade e Práticas Educativas no Instituto de História e Ciências Sociais, da UFCAT – Universidade Federal de Catalão.
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